PETIÇÃO CÍVEL Nº 5061069-02.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: REINALDO MONTEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): REGIANE GOMES AZEVEDO (OAB RJ174077)
DESPACHO/DECISÃO
REINALDO MONTEIRO DOS SANTOS propõe ação em face da ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e CLARO S.A., objetivando indenização a título de danos morais e materiais decorrentes do não recebimento de aparelho celular comprado pela internet.
O autor alega que comprou um celular pela internet, no site da ré CLARO S.A., no valor de R$ 1.256,00 (um mil duzentos e cinquenta e seis reais), cuja entrega ficou sob responsabilidade da ré ECT, que supostamente entregou o objeto a terceiro, razão pela qual requer o autor novo aparelho ou restituição do respectivo valor, bem como indenização a título de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Retifique-se o valor da causa para R$ 11.256,00 (onze mil duzentos e cinquenta e seis reais), considerando o proveito econômico pretendido.
Decido.
1 - Defiro a gratuidade requerida, uma vez que presentes os requisitos autorizadores (evento 1, INF6).
2 - Considerando o valor da causa, retifique-se a classe da ação para "procedimento do juizados especial cível".
3 - Intime-se o autor para que emende a inicial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a fim de trazer aos autos:
a) Declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.