Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUIS FELLIPE DE OLIVEIRA DOS SANTOS
- Advogado
- JOSE RICARDO AUAR PINTO (OAB 60458/RJ)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069071-24.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS FELLIPE DE OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE RICARDO AUAR PINTO (OAB RJ060458)
DESPACHO/DECISÃO
LUIS FELLIPE DE OLIVEIRA DOS SANTOS propõe a presente ação, pelo procedimento comum, contra UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em que pede para que "seja anulado o ato que julgou o candidato inapto no Teste de Aptidão Física do concurso para provimento de vagas para o cargo de Inspetor da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro, permitindo que ele realize as demais etapas, com direito, inclusive, à nomeação e posse em caso de aprovação nas demais etapas".
Pede, ainda, tutela de urgência para "suspender os efeitos o ato que considerou o candidato inapto no Teste de Aptidão Física, sendo o mesmo considerado apto e as partes rés compelidas a convocá-lo para as demais etapas do certame, ou ao menos, que seja deferida a reserva de vaga da parte autora". Subsidiariamente, "requer que as partes rés sejam intimadas a publicar os registros audiovisuais do Teste de Aptidão Física da parte autora, em especial da Corrida de Resistência".
Como causa de pedir, alega que (a) participou do Concurso Público para Provimento de Vagas para o Cargo de Inspetor de Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro (Edital nº 02/2024); (b) foi aprovado na 1ª etapa do certame (Prova Objetiva); (c) foi convocado para o Teste de Aptidão Física (TAF), agendado para o dia 12 de abril de 2025; (d) conforme o item 7.3.14 do Edital, o TAF consistia de 04 testes físicos, incluindo uma Corrida de Resistência (Teste 4) de 2.400 metros a ser realizada em 12 minutos para candidatos do sexo masculino; (e) foi considerado apto nos três primeiros testes físicos; (f) no Teste 4 (Corrida de Resistência), alega que os candidatos foram expostos ao sol e ao calor intenso prolongado. (g) que os cronômetros não estavam visíveis. (h) aponta que não houve lisura no procedimento e na aferição da distância percorrida.
