Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5072242-57.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ALDIR CABRAL DE ARAUJOADVOGADO(A): HUGO MARCELINO DE ARAUJO (OAB RJ117637)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos dos valores devidos para execução do julgado. Prazo: 10 dias.
A parte autora deverá apresentar, SEPARADAMENTE, um cálculo para o valor principal, um para os juros incidentes – Selic (art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF) e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados do valor principal.
Não havendo cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumprido, INTIME-SE a RÉ, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução no prazo de 30 dias.
A seguir:
1. Não havendo impugnação, expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg. Tribunal Regional Federal da 2a. Região.
2. Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal.
3. Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg. TRF/2ª Região.
4. Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado.
5. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.