Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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2026
Recebimento de Embargos à Execução
Mero expediente
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
2025
Por decisão judicial
2024
Recebimento de Embargos à Execução
2023
Mero expediente
Mero expediente
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5073720-37.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CIPA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDAADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 5011398-21.2024.4.02.000, que manteve integralmente a decisão proferida no evento 47.1, suspenda-se o feito até o julgamento definitivo dos Embargos à Execução nº 5067463-59.2024.4.02.5101.
Outras Decisões
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Outras Decisões
Outras Decisões
Outras Decisões
Outras Decisões
Mero expediente
Outras Decisões
Mero expediente
Distribuição