Intimação
D- Órgão
- 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOAO CARLOS DE MIRANDA
- Advogado
- BEATRIZ MONTEIRO DE SOUZA (OAB 134954/RJ)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073726-83.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: JOAO CARLOS DE MIRANDAADVOGADO(A): BEATRIZ MONTEIRO DE SOUZA (OAB RJ134954)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se o retorno dos autos do E. TRF2, que, em julgamento de apelação, deu parcial provimento ao recurso do INSS, nos termos do v. acórdão do Evento 14.2, para anular a sentença deste Juízo, determinando a realização das diligências requeridas pelo réu em contestação.
Assim, oficie-se TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUCAO S/A - Avenida Dr. Chucri Zaidan, n.º 1649, conj 301/302 bloco b cond ez towers, São Paulo-SP - e MISEL ENGENHARIA LTDA - Rua Almirante Grenfall, n.º 405, bloco 3 sala 110 111 e 112 loja 07, Duque de Caxias-RJ -, por oficial de justiça, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando os PPP's do Evento 1.8 - págs. 9/10, 15, 19, 20/24, prestem os esclarecimentos requeridos pelo INSS, assim consubstanciados:
a) manifestar-se sobre a veracidade dos formulários constante dos autos, exibindo todos os laudos técnicos de condições ambientais do trabalho pertinentes;
b) informar os locais exatos em que a parte autora trabalhou, esclarecendo o significado das siglas e descrever detalhadamente as suas atividades;
c) demonstrar os poderes do subscritor do PPP e a comprovação da habilitação profissional específica (como médicos DO TRABALHO ou engenheiros DE SEGURANÇA DO TRABALHO) dos responsáveis pelos registros ambientais e monitoração biológica;
d) esclarecer se a parte autora recebia verba salarial adicional por insalubridade e se a empresa recolhia a contribuição adicional RAT/SAT de que cuida o artigo 22, II, da Lei nº 8.212/1991.
Atentem-se as oficiadas que o não cumprimento de ordens judiciais pode ensejar a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 20% do valor da causa, sem prejuízo de eventuais sanções de natureza diversa, nos termos do e §2º, do CPC.
