Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VIVIA SHIRLEY DE JESUS
- Advogado
- VITOR BONANI ALVES DE OLIVEIRA (OAB 211452/MG)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074852-27.2026.4.02.5101/RJREQUERENTE: VIVIA SHIRLEY DE JESUSADVOGADO(A): VITOR BONANI ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG211452)SENTENÇA
o acordo firmado entre as partes Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n. 10.259/2001. Caso realizada a perícia, condeno o réu a ressarcir os honorários periciais, nos moldes do artigo 32, § 1º da Resolução n. 305/2014 - CJF, de 7 de outubro 2014, do Conselho da Justiça Federal, c/c artigo 12, § 1º da Lei n. 10.259/2001. As partes renunciam, desde já, ao direito de recorrer e estão cientes de que a presente sentença não será submetida ao duplo grau de jurisdição. Haja vista que o acordo judicial homologado tem força de decisão irrecorrível e faz coisa julgada entre as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do processo na data de prolação da sentença, nos termos do art. 41 da Lei n.º 9.099/95. Caso haja obrigação de fazer, INTIME-SE a CEAB/DJ para imediato cumprimento. Fica ciente desde já o advogado que, havendo requerimento de dedução dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais em favor do contratado, deverá apresentar, além do contrato de honorários devidamente assinado, declaração de seu constituinte atestando que: (i) não houve pagamento antecipado dos honorários; (ii) concorda com a retenção de 30%; e (iii) está ciente de que não sofrerá novos descontos sobre os valores a serem depositados, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano, consoante o art. 22, § 4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB). Caso haja concordância da parte autora com os cálculos da Autarquia, expeça a Secretaria os respectivos ofícios requisitórios, nos termos da legislação de regência. Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, providencie a Secretaria a preparação para o envio. Oportunamente, suspenda-se o curso do feito até a disponibilização do valor requerido, voltando-me conclusos em seguida, para sentença de extinção.
