Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, GENTIL ABILIO SERPA FILHO, BSB COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA, MARIA DILMA DA COSTA
- Advogados
- ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), VINICIUS NEMESIO BRANCO (OAB 198473/RJ), ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES (OAB 56175/RJ)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5076809-97.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: MARIA DILMA DA COSTAADVOGADO(A): VINICIUS NEMESIO BRANCO (OAB RJ198473)EMBARGANTE: GENTIL ABILIO SERPA FILHOADVOGADO(A): VINICIUS NEMESIO BRANCO (OAB RJ198473)EMBARGANTE: BSB COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDAADVOGADO(A): VINICIUS NEMESIO BRANCO (OAB RJ198473)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Mantenho a atribuição do ônus da prova conforme disposto no art. 373 do CPC.
Para esclarecimento dos fatos aduzidos pelas partes, defiro a prova pericial requerida pelas embargantes (evento 25, PET1 e evento 35, PET1).
Quanto às questões exclusivamente de direito, serão as mesmas tratadas na sentença.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 357, §1º do CPC.
Nada requerido, no prazo comum de 05 (cinco) dias, voltem-me conclusos para adoção das providências necessárias à produção das provas deferidas.
