Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ELISABETE MARIA DE CASTRO CURI
- Advogado
- MARLENE DE ARAUJO ALMEIDA (OAB 182220/RJ)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5079846-35.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ELISABETE MARIA DE CASTRO CURIADVOGADO(A): MARLENE DE ARAUJO ALMEIDA (OAB RJ182220)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte autora noticiou o reiterado descumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, requerendo a imposição de multa diária (evento 67, PET1).
Conforme se extrai dos autos, a União Federal (Fazenda Nacional) foi regularmente intimada em duas ocasiões para dar cumprimento à obrigação imposta na sentença. Contudo, em sua última manifestação (evento 59, PET1), limitou-se a informar que encaminhou correspondência eletrônica à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem comprovar a efetiva adoção das medidas necessárias para o cancelamento da Notificação de Lançamento nº 2017/907340157097633 e do Processo Administrativo nº 18470.627.619/2025- 51 e a desconstituição dos seus efeitos.
A simples comunicação interna entre órgãos administrativos não equivale ao cumprimento da obrigação reconhecida judicialmente, nem afasta o dever de o ente público demonstrar, nos autos e dentro do prazo assinalado, a satisfação integral da ordem judicial.
Diante do exposto, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente nos autos o integral cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença que decretou a nulidade da Notificação de Lançamento nº 2017/907340157097633 e do Processo Administrativo nº 18470.627.619/2025- 51 e a consequente baixa nos cadastros restritivos, certidões de dívida ativa e anotações a ela vinculados.
Sobrevindo as informações da União, dê-se vista à parte autora.
Decorrido o prazo, inexistindo manifestação, voltem-me os autos conclusos.
