Intimação
D- Órgão
- 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RICARDO ADOLFO DA SILVA IDALINO
- Advogado
- FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB 202515/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082091-19.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: RICARDO ADOLFO DA SILVA IDALINOADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme decisão retro:
"Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro."
