Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANSELMO PEREIRA DE BRITO
- Advogado
- PAULO ROBSON DA SILVA SANTOS (OAB 188941/RJ)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082339-92.2019.4.02.5101/RJAUTOR: ANSELMO PEREIRA DE BRITOADVOGADO(A): PAULO ROBSON DA SILVA SANTOS (OAB RJ188941)SENTENÇA
Do exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento nos artigos 332, II, e 487, I, ambos do CPC. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, pois que não angularizada a relação processual. Apresentados embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º do CPC. Havendo interposição de apelação, não sendo o caso de retratação (art. 332, § 3.º, do CPC), CITE-SE a parte contrária para contrarrazões, na forma do art. 332, § 4.º, do CPC, e ENCAMINHEM-SE os autos ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o Trânsito em Julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2.º, do CPC. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
