Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- HENRIQUE MANOEL MATTOS DE PINHO
- Advogado
- JOÃO PEDRO SILVEIRA SOARES (OAB 126126/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082351-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HENRIQUE MANOEL MATTOS DE PINHOADVOGADO(A): JOÃO PEDRO SILVEIRA SOARES (OAB RS126126)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência de responsabilidade tributária do autor em relação aos débitos discutidos nos processos administrativos fiscais nº 12376.671248/2019-99 e nº 12376.632771/2019-08; b) determinar a exclusão do nome do autor do polo passivo das referidas obrigações tributárias, expedindo-se, se inexistente outro óbice, a competente certidão negativa/positiva com efeitos de negativa. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
