Sentença
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- HAROLDO MATEU VENANCIO
- Advogados
- TATIANA ALVIM PUFAL (OAB 89683/RS), MARIA PATRICIA SEIXAS JAZBIK (OAB 154930/RJ)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5082437-43.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: HAROLDO MATEU VENANCIO (Espólio)ADVOGADO(A): MARIA PATRICIA SEIXAS JAZBIK (OAB RJ154930)ADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 192 - Esclareça a patrona seu requerimento de expedição de ofício de transferência à CEF do montante devido de honorários contratuais, uma vez que foi expedido alvará em favor da sociedade de advogados no evento 172.
II - Evento 179, 180, 187, 188, 193 e 195 - Com efeito: assiste razão à União Federal, devendo ser realizada a sobrepartilha uma vez que o valor executado nesta ação não foi objeto da ação de inventário.
Assim, indefiro o requerimento de habilitação direta dos herdeiros.
Suspenda-se o feito por 60 (sessenta) dias, aguardando-se a realização de sobrepartilha.
Decorrido prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. (mz)
