Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA 3ª TURMA ESPECIALIZADA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ÁLYA CONSTRUTORA S.A
- Advogados
- GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB 75970/RJ), LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB 93571/RJ), BEATRIZ DE CASTRO LIMA GUERRIERI SOBREIRA (OAB 226205/RJ)
Apelação Cível Nº 5082575-68.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAPELANTE: ALYA CONSTRUTORA S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970)ADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571)ADVOGADO(A): BEATRIZ DE CASTRO LIMA GUERRIERI SOBREIRA (OAB RJ226205)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (IRLL). DEPÓSITO JUDICIAL CONVERTIDO EM RENDA DA UNIÃO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de procedimento comum ajuizada com o objetivo de obter a restituição ou compensação de valores convertidos em renda da União em razão de depósitos judiciais efetuados para suspensão da exigibilidade do IRLL. A sentença extinguiu a pretensão ao fundamento de que o pedido configuraria afronta à coisa julgada formada em ação anterior que reconheceu a validade da exigência tributária e determinou a conversão dos depósitos em renda.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
HÁ duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão de repetição de indébito relativa a valores convertidos em renda da União encontra óbice na coisa julgada formada na ação originária; e (ii) estabelecer se os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento do mérito ou se é necessária a reabertura da instrução processual para apuração da existência e da extensão do alegado indébito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A ação originária discutiu a base de cálculo do ILL, enquanto a presente demanda busca a restituição de valores sob fundamento diverso, consistente na inconstitucionalidade parcial da incidência prevista no da quanto à expressão “o acionista”, razão pela qual as causas de pedir e os pedidos são distintos.
