CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082632-91.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 86/90.
Considerando-se o teor do julgado proferido nesta ação1, retifique-se a classe para Procedimento Comum, vez que não houve, até a presente data, requerimento de cumprimento de sentença, pela parte credora.
Após, intime-se a CEF para que requeira o que for de seu interesse, devendo se manifestar a respeito dos pedidos constantes dos eventos 86/90, notadamente a respeito da informação de que as partes chegaram a um acordo (ev. 90, OUTROS 2/3). Prazo: 10 (dez) dias.
1. Ev. 23 – SENTENÇA: Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno a autora nas despesas processuais. Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observado o art. 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no Evento 09. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. Intimem-se. Ev. 45 – Sentença EMBDECL: Assim, na esteira dos fundamentos adotados, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS DECLARATÓRIOS. Mantenho, por via de consequência, a sentença recorrida em sua integralidade, por seus próprios fundamentos. Ev. 23/TRF2 – ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, mantendo a sentença ora recorrida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 12 de julho de 2023. Ev. 55/TRF2 – Acórdão EMBDECL: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2023. Ev. 113/TRF2 – ACOR23: Recebidos os autos do STJ: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. (...) Ev. 113/TRF2 – CERTTRAN28: Certidão de trânsito em julgado