Intimação
D- Órgão
- Central de Perícias - Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FIDELIS GABI JUNIOR
- Advogados
- LORENA LOPES BAPTISTA (OAB 234731/RJ), CAMILLA SOUSA HAUBRICH (OAB 234404/RJ), JULIA TONELI LORETTI CUNHA (OAB 245945/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083381-35.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: FIDELIS GABI JUNIORADVOGADO(A): CAMILLA SOUSA HAUBRICH (OAB RJ234404)ADVOGADO(A): LORENA LOPES BAPTISTA (OAB RJ234731)ADVOGADO(A): JULIA TONELI LORETTI CUNHA (OAB RJ245945)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:
a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;
b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);
c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;
d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;
e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;
f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;
