Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA (OAB 099589/RJ), ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES (OAB 056175/RJ)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083484-47.2023.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem custas e honorários advocatícios face sua inclusão no acordo firmado, conforme fundamentação supra. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. P. R. I.
