Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADENILSON FERNANDES DA SILVA
- Advogado
- DAVI BARBALHO REID (OAB 241153/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083677-57.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: ADENILSON FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153)
DESPACHO/DECISÃO
De início, afasto o pedido de distribuição por prevenção formulado pelo autor, tendo em vista que a causa de pedir desta ação é diversa da versada nos autos do processo nº 5032068-35.2026.4.02.5101.
Recebo a petição do evento 9 como emenda a inicial e HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor em relação às rubricas “folgas indenizadas”, “indenizações de folga c-19”, “folgas ind/curso offshore” e “treinamento em folga”.
O processo prosseguirá em relação às rubricas “dobras” e “dobra c19”.
1 - JUÍZO 100% DIGITAL
Tendo em vista que este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, conforme disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059. Anote-se no sistema e-Proc.
2 - DA TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA
A publicidade dos atos processuais é a regra geral estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal. No entanto, o art. 189 do CPC estabelece que os atos processuais devem tramitar em segredo de justiça quando o interesse público ou social assim o exigir, ou quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes, ou ainda, quando contenham dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados protegidos por sigilo fiscal (LC nº 105/2001), além de algumas situações relacionadas à arbitragem.
