Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Campos
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- FREDERICO DE MATTOS RANGEL
- Advogado
- FREDERICO DE MATTOS RANGEL (OAB 125462/RJ)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083962-60.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: FREDERICO DE MATTOS RANGELADVOGADO(A): FREDERICO DE MATTOS RANGEL (OAB RJ125462)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC/15. Isento o exequente do pagamento das custas remanescentes, em razão do acordo entre as partes ter sido noticiado antes de ser prolatada a sentença, conforme preconiza o art. 90, §3º do CPC. Levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições nos sistemas auxiliares da Justiça Federal (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB etc). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa arquivem-se.
