Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALYNE CORREA DE FREITAS REIS
- Advogados
- BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB 214042/RJ), VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB 247674/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083998-63.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: ALYNE CORREA DE FREITAS REISADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por ALYNE CORREA DE FREITAS REIS em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando incluir a rubrica de auxílio alimentação na base de cálculo do adicional de um terço de férias e gratificação natalina (13º salário), bem como ao pagamento das diferenças decorrentes em parcelas vencidas e vincendas.
A sentença de evento 15 julgou procedente o pedido para condenar a ré a incluir a verba paga a título de auxílio alimentação na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias pagos à parte autora, obrigando-se, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas apuradas, observada a prescrição quinquenal.
Interposto recurso inominado pela UNIÃO em evento 21, cujo provimento foi negado pela 8ª Turma Recursal em evento 28, que condenou a recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Interposto pedido nacional de uniformização de jurisprudência em evento 32, foi determinada suspensão do feito em evento 41.
Em evento 49, após julgamento do Tema 364 pela TNU, foi determinada remessa dos autos à turma recursal.
A 8ª Turma Recursal realizou juízo de retratação e deu provimento ao recurso da União para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido autoral.
Opostos embargos de declaração em evento 65 pela Autora, estes foram rejeitados em evento 70.
A Autora interpôs pedido de uniformização de jurisprudência em evento 76, cujo seguimento foi negado em evento 84.
