Intimação
D- Órgão
- 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ABRAAO SINTRA DE JESUS
- Advogado
- FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084036-07.2026.4.02.5101/RJAUTOR: ABRAAO SINTRA DE JESUSADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para apreciar e julgar o pedido autoral, e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, III, da Lei 9.099/95 c/c 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais, em face do art. 5º da Lei nº 10.259/2001 Publique-se. Registre-se. Intime-se.
