Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5084420-04.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MAURICIO TARDIN JUNIORADVOGADO(A): MARCO TULIO GRIPA MOTA SILVA (OAB RJ110147)ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO GOIANA FEDOZZI (OAB RJ109344)
DESPACHO/DECISÃO
DÊ-se vista ao autor do documento juntado pelo empregador no evento 47.
Sem prejuízo, intime-se o réu para que, no prazo de 30 dias, indique o valor a ser requisitado, tendo por base a determinação contida na sentença, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais.
Juntados os cálculos, dê-se vista ao autor para manifestação pelo prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, proceda a Secretaria à expedição (mero cadastramento a título de visualização das partes) da RPV no sistema informatizado.
Após a expedição, dê-se vista às partes para manifestação. PRAZO: 5 dias.
Não havendo manifestação em contrário, proceda-se à transmissão (envio definitivo) da requisição ao E. Tribunal Regional Federal da 2º Região, salientando que do envio da requisição a mesma poderá ser consultada diretamente na internet em www.trf2.gov.br, clicando sequencialmente em “PRECATÓRIOS E RPVS”, "CONSULTA", "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018", "Consulta pública de processos" e digitando no campo "Nº do Processo" o número descrito na certidão de processamento sob o qual a requisição foi processada e autuada no Tribunal.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
A fim de atender ao disposto no art. 41 da Resolução nº 458 do E. Conselho da Justiça Federal, comunicada pelo E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, dê-se vista às partes.