Intimação
D- Órgão
- 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SANDRA MIRIA RODRIGUES DE OLIVEIRA RIBEIRO
- Advogado
- DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 229162/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084635-48.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: SANDRA MIRIA RODRIGUES DE OLIVEIRA RIBEIROADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RJ229162)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda em que a parte autora pretende a revisão de seu benefício previdenciário, para incluir no PBC – período básico de cálculo – a média dos 80% maiores salários de todo o seu período contributivo (nova regra do art. 29, II da Lei nº 8.213/91), incluindo-se as contribuições anteriores a julho de 1994, em detrimento do que previsto no art. 3º da Lei nº 9.876/99, comumente chamada “revisão da vida toda”.
No julgamento dos Embargos de Declaração no RE 1.276.977 finalizado em 25/11/2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu:
“...c) revogar a suspensão dos processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1.102”.
Assim, reativem-se os autos e certifique-se o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente a presente demanda.
Intime-se e, ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
