Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO CARLOS VALENTINO MATOS
- Advogado
- PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB 114733/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084796-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO CARLOS VALENTINO MATOSADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, no que concerne ao reconhecimento do período especial no interregno de 19/11/2003 a 09/05/2013, laborado na empresa SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S.A. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para reconhecer como especial apenas o período compreendido entre 06/06/1995 a 18/11/2003, procedendo à ré com as anotações necessárias. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.°10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas.
