Sentença
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- ELIANE RODRIGUES MATTOS
- Advogados
- ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB 112248/RJ), RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 218009/RJ)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5084828-29.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ELIANE RODRIGUES MATTOSADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM Juiz, informo que é permitido o saque sem expedição de alvará referente aos requisitórios expedidos pelas varas federais (Res. 822/2023 CJF).
Intimem-se o interessado, bem como seu advogado, para ciência do depósito a ser efetuado em seu favor. Caso não possua advogado, intime-se, pessoalmente.
Ficam cientificados também, nos termos do §1º, art. 20, da Lei nº 13.463/17, que os requisitórios serão cancelados caso não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos.
RPV ENVIADA AO TRF EM JANEIRO/2026
PREVISÃO DE DEPÓSITO: 27/02/2026
PRECATÓRIO (VALOR ACIMA DE 60 SALÁRIOS MINIMOS) ENVIADO EM JANEIRO/2026
PREVISÃO DE SAQUE NO DECORRER DO ANO DE 2027
CIÊNCIA À PARTE/ADVOGADO QUE OS VALORES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SAQUE SOMENTE APÓS DEZ DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DATA DO DEPÓSITO.
Não é necessário comparecer à 20ª VF.
Para saque de RPV/PRECATÓRIO deverá a parte/advogado acessar o site www.trf2.jus.br, no link consulta/precatórios/pesquisa ao público para obter informações quanto ao banco depositário (CEF ou Banco do Brasil). Caso o banco depositário seja a CEF, deverá dirigir-se a qualquer agência (exceto PAB 4021). Caso o banco depositário seja o Banco do Brasil, deverá dirigir-se a qualquer agência.
