PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085572-87.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIA ARAUJO AGUIARADVOGADO(A): ELIZABETH GOMES MARTINS DIAS (OAB RJ260135)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por MARIA ARÁUJO AGUIAR em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -, objetivando, em sede de tutela de urgência, a abstenção da realização de descontos em seus contracheques, referentes a empréstimos com RMC alegadamente fraudulentos, e, em sede de cognição exauriente, a confirmação da tutela de urgência e a condenação do réu a cancelar os empréstimos em tela e a lhe pagar indenização por danos materiais e morais.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Observo que não consta a Instituição Financeira responsável pelos descontos junto ao benefício da parte autora.
Ainda, o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil:
(a) promova a emenda à inicial com a incusão no polo passivo da instituição financeira responsável pelos descontos indevidos alegados, decorrentes do empréstimo fraudulento;
(b) proceder a alteração do rito processual para ação dos juizados especiais, apresentando a renúncia ao valor que exceder ao teto.
Por fim, esclareço que a parte autora conseguirá obter a informação sobre a instituição financeira junto ao INSS.
Intime-se.