Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
- Advogado
- FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB 140937/RJ)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5085631-17.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDAADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação expressa da Exequente no evento 116 DECLARO EXTINTA a presente Execução em relação à certidão nº 10.***.***/8320-82, em face do pagamento do débito objeto destas inscrições, com fundamento no que dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Preclusa a decisão, à Secretaria para retirar a(s) CDA(s) acima referidas dos registros da autuação.
Quanto aos demais débitos, em vista do parcelamento do pagamento da dívida noticiado nos autos, suspendo o processamento da presente execução fiscal (CTN, art. 151, VI), cumprindo às partes informar a este Juízo a ultimação ou cancelamento do parcelamento para efeito de continuidade do processo.
Intime(m)-se.
