Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALERIA AMORIN DE SOUZA
- Advogado
- ALEXANDRE DE SANT´ANNA MAINENTE (OAB 82191/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085963-52.2019.4.02.5101/RJAUTOR: VALERIA AMORIN DE SOUZAADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SANT´ANNA MAINENTE (OAB RJ082191)SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I.
