Intimação
D- Órgão
- 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- STHEFANY DE SOUSA E ALMEIDA
- Advogado
- FERNANDA DE QUEIROZ ALVES MACHADO (OAB 244294/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086431-06.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: STHEFANY DE SOUSA E ALMEIDAADVOGADO(A): FERNANDA DE QUEIROZ ALVES MACHADO (OAB RJ244294)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em face do INSS por meio da qual postula a concessão do benefício de salário-maternidade conforme requerimento formulado em 04/08/2025.
O benefício foi indeferido sob a justificativa de falta de qualidade de segurado (ev. 9.1 fl. 25).
No caso em análise, o nascimento do filho ocorreu em 23/5/2025.
Ocorre que o INSS concluiu que parte autora não preencheu o requisito relativo à qualidade de segurado. As contribuições no CNIS comprovam a alegação da autarquia (9.1 fl. 15/16), uma vez que a segurada manteve seu vínculo jurídico com a previdência até 06/2021.
Ou seja, na data do nascimento não detinha qualidade de segurada.
Alega a parte autora que teve vínculo empregatício com a empresa BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A, que não assinou sua CTPS, não pagou o FGTS ou recolheu a previdência. Em razão disso, interpôs ação trabalhista n. 0100408-33.2025.5.01.0078, que se encontra suspensa por conta do Tema 1389 do STF.
O tema 1389 dispôs:
Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. ARE 1532603, Relator Gilmar Mendes
No caso em tela, a parte autora almeja o reconhecimento de direito a partir da alegação de existência de contrato de trabalho sem respeito às obrigações contratuais, mas que se encontra em discussão na seara trabalhista.
