Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- NATHALIA OLIVEIRA DE MATOS
- Advogado
- THAIS CRISTINA ELLER DOS SANTOS (OAB 233333/RJ)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5086509-97.2025.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE: NATHALIA OLIVEIRA DE MATOSADVOGADO(A): THAIS CRISTINA ELLER DOS SANTOS (OAB RJ233333)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação de Mandado de Segurança, com pedido de liminar e instruída com os documentos acostados ao Evento 1, impetrada por NATHALIA OLIVEIRA DE MATOS, em face de ato atribuído ao Presidente do Conselho Federal - CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Brasília, objetivando a imediata suspensão dos efeitos da nota zero atribuída à peça prático-profissional apresentada pela Impetrante no 43º Exame da OAB, para, ao final anular a peça solicitada e atribuir 5 (cinco) pontos à na prova prático-profissional de Direito do Trabalho da candidata, na 2ª fase do 43o Exame de Ordem Unificado, assegurando-lhe a viabilidade da aprovação (evento 1.1).
É o breve relatório necessário.
DECIDO.
No caso dos autos, o Impetrado tem sua sede no domicílio de Brasília/DF, conforme informações prestadas no evento 1.1.
Portanto, não sendo a capital sede da autoridade impetrada, não cabe a este Juízo, por incompetência, processar e julgar a presente ação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para julgar a ação, determinando a remessa dos autos para a Seção Judiciária do Distrito Federal.
INTIME-SE o Impetrante para ciência da presente decisão.
