Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ISABEL BATISTA PEREIRA
- Advogado
- BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES (OAB 225623/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086513-03.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: ISABEL BATISTA PEREIRAADVOGADO(A): BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES (OAB RJ225623)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Deixo de designar audiência prévia de conciliação, pois figura como parte ré um ente público (INSS), que já se manifestou sobre a impossibilidade de autocomposição através do Ofício Circular nº. 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU, de 17/03/2016, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, arquivado na Secretaria deste Juízo. Assim, impõe-se a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do art. 334, do CPC, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
2 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
3 - Determino, desde já, a realização da perícia social, e nomeio como perito(a) judicial, o(a) Assistente Social a ser designado por esta Secretaria, e FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for realizada a perícia, para a juntada aos autos do respectivo laudo, devendo a perita responder aos seguintes quesitos, além dos apresentados pelas partes:
a) Qual o efetivo número de pessoas que habitam a residência da parte autora?
b) Com quem o (a) requerente reside? (nome, sexo, idade, há quanto tempo?)
c) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora?
d) Qual a fonte de renda da parte autora e de cada pessoa que reside com a mesma, discriminadamente?
e) Quais as condições do local de habitação da parte autora? (local, número de cômodos, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, móveis, eletrodomésticos, etc.)
f) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc?
