EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5086697-27.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 113: a exequente requer a renovação de diligência não realizada (por ser a localidade considerada área de risco), com auxílio de força policial.
Com efeito, a situação em tela é de grande complexidade: de um lado a necessidade de se dar curso ao processamento da demanda, sob pena de se configurar negativa de jurisdição; de outro lado, o dever de garantir condições dignas de segurança ao servidor público que cumpre a diligência determinada pelo juízo em área dominada pela violência e criminalidade.
Ante o teor da certidão anexada ao evento 78, é possível verificar que a área onde se pretende a renovação da diligência se localiza no Complexo de Lins, localidade de alto risco. É fato notório que a região se encontra dominada pelo tráfico de drogas, com livre circulação de traficantes fortemente armados e que o Estado flagrantemente não tem como garantir a integridade física nem de moradores e policiais militares no local.
Ademais, a determinação de comparecimento do oficial de justiça em área de risco, ainda que acompanhado de força policial, o colocaria em grave situação de risco e importaria em indevida afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a notória e grave crise de segurança pública vivenciada no Estado do Rio de Janeiro especialmente nas comunidades dominadas por facções criminosas.
Nesse sentido, indefiro o pedido de realização de renovação da diligência com auxílio de força policial.
Intime-se a exequente para que requeira medida cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.