Intimação
D- Órgão
- 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ MIGUEL DE ARAUJO
- Advogado
- CARLOS BERKENBROCK (OAB 155930/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087635-22.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIZ MIGUEL DE ARAUJOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento do feito em diligência.
Trata-se de ação previdenciária proposta por LUIZ MIGUEL DE ARAUJO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a revisão da RMI do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 26, §2º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
No ponto, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), em sede de pedido de uniformização nacional suscitado pelo INSS em face de acórdão proferido pela Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, em 15.02.2023, conheceu do referido pedido, afetando-o como tema representativo de controvérsia (Tema nº 318). A questão submetida a julgamento é a seguinte:
"Definir se os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, sob a vigência da EC nº 103/2019, devem ser concedidos ou revistos, de forma a se afastar a forma de cálculo prevista no art. 26, §2º, III, da EC nº 103/2019, ao argumento de que seria inconstitucional." (TNU, PEDILEF 5000742-54.2021.4.04.7016/PR, Relator Juiz Federal Odilon Romano Neto).
Assim, proceda a Secretaria ao sobrestamento do presente feito até que a questão seja julgada no âmbito da Turma Nacional de Uniformização.
Intimem-se as partes.
