Intimação
D- Órgão
- 4a. TURMA ESPECIALIZADA
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatários
- UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, FNS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
- Advogado
- MÁRCIA ELENA SOARES (OAB 011696/SC)
4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 29 DE NOVEMBRO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais
serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 05 de dezembro
de 2022.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento,
importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais
admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5087791-15.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 44)
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: CLAUDIA REGINA ATTA MARTINS PEREIRA APELADO: FNS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: Márcia Elena SOARES (OAB SC011696) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO)
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
