Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ELIZABETH DA SILVA SANTOS
- Advogados
- ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 73167/RJ), THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP), HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB 160637/RJ), HANS SPRINGER DA SILVA (OAB 107620/RJ), ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES (OAB 56175/RJ), ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 17348/DF)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089045-86.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: ELIZABETH DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da desistência do perito Aristeu de Assis Filho (Evento 172.1), revogo sua nomeação (Evento 125.1).
Assim, determino que a Secretaria que proceda, mediante novo sorteio eletrônico, à pré-seleção de profissional de Engenharia Civil, dentre aqueles cadastrados junto ao sistema AJG, e que não tenham recusado designação anterior deste Juízo, certificando-se no processo o nome e os dados essenciais disponíveis.
Após, intime-se-o, por meio eletrônico, para que, no prazo de 5(cinco) dias, manifeste seu interesse no encargo, cujos honorários ficam desde já fixados no valor correspondente a três vezes o limite máximo da Tabela II, anexa à Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, atento à complexidade da perícia e do grau de especialização exigido do expert, e considerando que o presente processo está sob o pálio da gratuidade da Justiça.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso haja recusa do encargo, a Secretaria deverá repetir os procedimentos anteriores, anotando-se o fato para fins de sorteios posteriores.
Com a aceitação do encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do profissional sorteado e, caso não o tenham feito, formulem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, conforme o disposto no art.465, §1º, do CPC.
Havendo impugnação à pré-seleção do profissional selecionado, -o para manifestação, no prazo de 5(cinco) dias, antes de retornarem os autos conclusos.
