Intimação
D- Órgão
- 4a. TURMA ESPECIALIZADA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, FLASH-RIO PRODUTOS PARA PANIFICACAO - EIRELI
- Advogado
- PAMELA REGINA DO ESPÍRITO SANTO DE BARROS (OAB 174674/RJ)
4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 27 DE SETEMBRO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais
serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 03 DE
OUTUBRO DE 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral
poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial
por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Apelação Cível Nº 5089986-70.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 62)
RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
APELANTE: FLASH-RIO PRODUTOS PARA PANIFICACAO - EIRELI (AUTOR) ADVOGADO: PAMELA REGINA DO ESPÍRITO SANTO DE BARROS (OAB RJ174674) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
