Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSALDO BOTELHO
- Advogado
- MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB 54446/PE)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090945-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSALDO BOTELHOADVOGADO(A): MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB PE054446)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV c/c artigo 330, inciso I, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários, tendo em vista o fato de que não há condenação em honorários em sentença de 1º grau em sede de Juizado Especial (1ª parte do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa (art. 5º da Lei nº 10.259/2001). Por via de consequência, certificado o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa. Intime-se.
