Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAFAEL SOARES DE BARROS
- Advogados
- MICHELE GOMES MARTINS DE MATTOS (OAB 235632/RJ), ALBA REGINA GOMES DE ANDRADE MARTINS (OAB 150361/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091069-48.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: RAFAEL SOARES DE BARROSADVOGADO(A): ALBA REGINA GOMES DE ANDRADE MARTINS (OAB RJ150361)ADVOGADO(A): MICHELE GOMES MARTINS DE MATTOS (OAB RJ235632)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – FRAUDE "GOLPE DAS TAREFAS") ajuizada por RAFAEL SOARES DE BARROS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., STARK BANK S.A., PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e BANCO BRADESCO S.A.
Pretende a condenação solidária das rés à restituição de R$ 11.834,00 a título de danos materiais e ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 15.000,00, em razão de alegadas falhas na prestação de serviços bancários relacionadas a fraude denominada “golpe das tarefas”.
Não há pedido de tutela antecipada.
Narra que, em junho de 2026, foi atraído por falsa oferta de trabalho para avaliar filmes em plataforma denominada “Adoro Cinema”, recebendo depósitos para gerar confiança. Posteriormente, foi induzido a realizar transferências para supostos investimentos, totalizando R$ 14.740,00. Após perceber a fraude, registrou boletim de ocorrência e acionou o MED junto à Caixa Econômica Federal, obtendo restituição parcial de R$ 2.906,00, permanecendo prejuízo de R$ 11.834,00.
Argumenta que:
A relação jurídica é de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva das rés nos termos do do CDC.
