Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLETO PAIVA DOS SANTOS
- Advogado
- FELIPE MENESES DA SILVA ARAUJO (OAB 231409/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091069-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLETO PAIVA DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE MENESES DA SILVA ARAUJO (OAB RJ231409)SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com base no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, para sanar a omissão apontada e conferir efeitos modificativos ao julgado. Em consequência, a fundamentação e o dispositivo da sentença passam a determinar que, quanto às parcelas vencidas decorrentes da reafirmação da data de entrada do requerimento para 01/04/2026, os juros de mora somente incidirão se a autarquia ré não efetivar a implantação do benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da respectiva intimação judicial para o cumprimento da obrigação de fazer. Ficam mantidos os demais termos da sentença tal como lançados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
