Sentença
Decisão- Órgão
- 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FERNANDA TELLES LINS TAVEIRA
- Advogado
- CESAR DA SILVA PELOSI JUCA (OAB 118941/RJ)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5091908-78.2023.4.02.5101/RJREQUERENTE: FERNANDA TELLES LINS TAVEIRAADVOGADO(A): CESAR DA SILVA PELOSI JUCA (OAB RJ118941)SENTENÇA
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 203, §1º c/c 924, inc. II, ambos do CPC/15.
