Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EVERALDO DA SILVA AQUINO
- Advogado
- MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB 114103/RJ)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093557-83.2020.4.02.5101/RJEXEQUENTE: EVERALDO DA SILVA AQUINOADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇA
Tendo em vista que os valores referentes aos ofícios requisitórios expedidos nos presentes autos restaram depositados, conforme informações disponíveis no site do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que podem ser obtidas no endereço eletrônico www.trf2.jus.br (acessando o link Consulta Precatórios), julgo extinta a presente execução, nos moldes dos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil/2015. P.R.I. Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
