Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADRIANA DO NASCIMENTO SOUSA DE MELO
- Advogado
- ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB 12206/ES)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099057-23.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: ADRIANA DO NASCIMENTO SOUSA DE MELOADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, regularize a sua representação processual apresentado procuração devidamente assinada pelo outorgante.
II - A Egrégia Turma Nacional de Uniformização (TNU) determinou a afetação do PEDILEF (Pedido de Uniformização de Lei Federal) nº 5005890-20.2024.4.02.5101/RJ, como o TEMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA nº 390, fixando a seguinte questão de direito a ser processada e julgada:
"Definir se incide imposto de renda sobre as verbas denominadas "dobra" e "folgas indenizadas", bem como suas denominações alternativas, percebidas por trabalhadores que exercem atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, submetidos ao regime jurídico de trabalho previsto na Lei nº 5.811/72."
Considerando que a presente demanda possui pedido relacionado à alguma das matérias abrangidas por aquela afetação, considero mais adequado o sobrestamento do feito até o julgamento a ser realizado pela TNU.
Assim sendo, a fim de evitar o risco de decisões conflitantes, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema nº 390 (PEDILEF nº 5005890-20.2024.4.02.5101/RJ), nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a" do CPC/2015.
Intimem-se.
