Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DAS GRACAS DUARTE REIS
- Advogado
- LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 240091/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099249-24.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS DUARTE REISADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091)SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por abandono da causa, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42). Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo pendências, baixem-se os autos na distribuição.
