Intimação
D- Órgão
- 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ESCOLAPIO LIMA DE SOUZA
- Advogados
- LUIZ FERNANDO MORORO DE SOUZA (OAB 184226/RJ), CARLOS EDUARDO AMORIM DOS SANTOS (OAB 202670/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100734-35.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: ESCOLAPIO LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MORORO DE SOUZA (OAB RJ184226)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO AMORIM DOS SANTOS (OAB RJ202670)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda em que a parte autora pretende a revisão de seu benefício previdenciário, para incluir no PBC – período básico de cálculo – a média dos 80% maiores salários de todo o seu período contributivo (nova regra do art. 29, II da Lei nº 8.213/91), incluindo-se as contribuições anteriores a julho de 1994, em detrimento do que previsto no art. 3º da Lei nº 9.876/99, comumente chamada “revisão da vida toda”.
No julgamento dos Embargos de Declaração no RE 1.276.977 finalizado em 25/11/2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu:
“...c) revogar a suspensão dos processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1.102”.
Assim, reativem-se os autos, com prosseguimento da regular tramitação processual.
DÊ-se vista às partes para que, em até 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
