Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EVELYN THAYNA HONORIO DE MACEDO
- Advogados
- LUCAS GABRIEL LIMA DE SOUZA (OAB 239089/RJ), KARINE FLOR DA MOTA DO NASCIMENTO (OAB 255653/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100735-73.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: EVELYN THAYNA HONORIO DE MACEDOADVOGADO(A): KARINE FLOR DA MOTA DO NASCIMENTO (OAB RJ255653)ADVOGADO(A): LUCAS GABRIEL LIMA DE SOUZA (OAB RJ239089)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada sob o rito dos Juizados Especiais Federais, na qual a autora pretende a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente na restituição integral da quantia de R$ 1.019,46 (mil e dezenove reais e quarenta e seis centavos), subtraída mediante transação via PIX, em razão de falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira e da ineficácia do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada de:
a) termo de renúncia aos valores que eventualmente excederem 60 salários-mínimos, assinado pela autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC);
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Tendo em vista que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º), e que o juiz deve observar a eficiência ao aplicar o ordenamento jurídico (CPC, art. 8º), cabendo-lhe promover a autocomposição a qualquer tempo (CPC, art. 139, inc. V), deixo de designar, neste momento processual, a respectiva audiência (CPC, art. 334).
