Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IZABELA MAGALHAES ALVES DE SOUZA MONTEIRO DE BARROS
- Advogado
- DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB 127281/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103129-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IZABELA MAGALHAES ALVES DE SOUZA MONTEIRO DE BARROSADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que o INSS promova a revisão/conversão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (espécie 42) recebido pela autora para Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor (espécie 57), mediante o reconhecimento dos períodos de 01/02/1993 a 08/03/2012, 11/02/2008 a 06/08/2009, 05/04/2010 a 01/03/2013 e 18/02/2011 até 04/2024 como laborados na função de magistério. Condeno ainda a Autarquia ré ao pagamento das prestações atrasadas a partir da DER 22/04/2024, limitadas (vencidas e 12 vincendas) ao valor de alçada dos Juizados na data da propositura da demanda. Transitando em julgado, intime-se o INSS para cumprimento da obrigação de fazer e oportuna apresentação dos cálculos dos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
