PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110090-78.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A Autora alega que não foi intimada para purgar a mora; todavia, a certidão expedida pelo Registro de Imóveis, referente ao imóvel objeto da presente demanda, consigna que houve a tentativa de notificação pessoal do mutuário, que restou infrutífera, razão pela qual foi realizada a intimação por edital (Evento 1, Matrícula de Imóvel 4).
Converto o feito em diligência e determinada a intimação da CAIXA para trazer aos autos: comprovante das tentativas infrutíferas de intimação da devedora, com a respectiva certidão do oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado; comprovante de publicação do edital de intimação.
Atendido, dê-se vista à Autora.
Nada requerido, voltem conclusos.