PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110091-92.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: ELLEN DO NASCIMENTO SANTOSADVOGADO(A): MARIANA VALENTE DA SILVA (OAB RJ254009)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência no presente momento, por não vislumbrar a existência dos requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, havendo clara necessidade de um exame mais detalhado da questão em tela, após a oitiva da parte contrária e a devida instrução probatória, para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados.
Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, a juntada de comprovante de residência atualizado.
Cumprido, CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada resposta, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, venham conclusos para julgamento.