PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110097-07.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: JOSE RICARDO ALVES DE ARAUJOADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)AUTOR: JOSE AMARO DE ARAUJOADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Designo o dia 03/09/2025, às 15:00 horas, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento no prédio da Justiça Federal (Av. Rio Branco, 243 - anexo I, 10º andar - Centro/RJ).
Defiro a participação remota na audiência, desde que haja requerimento nesse sentido e fornecimento de e-mail para o envio do respectivo link de acesso pela Secretaria do Juízo.
Intimem-se as Partes na forma da lei.
Intimem-se pessoalmente os Autores, por carta e com AR, para ciência da audiência designada para prestar o seu depoimento pessoal e da advertência do art. 385, § 1º do CPC/2015, na forma da lei.
Eventos 38 e 48 - Expeça-se Carta Precatória de intimação das testemunhas arroladas no Evento 38 para ciência e participação remota na audiência supracitada, através do comparecimento junto ao Juízo deprecado.
Ressalte-se, desde já, que, nos moldes do art. 455 do CPC/2015, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, bem como que o §1º do aludido dispositivo legal estabelece que a referida intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”.
Por sua vez, ficam cientes as Partes de que o não atendimento ao disposto no § 1º do do CPC/2015 importará na desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º. do aludido dispositivo legal.