ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 171782/RJ), ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB 157171/RJ)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5110135-19.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51101351920234025101/RJ)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAPELANTE: CARLOS ALBERTO CORREA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB RJ157171)ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 89 - 20/07/2026 - Negado seguimento a Recurso Extraordinário
Evento 87 - 20/07/2026 - Recurso Especial não admitido
ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 171782/RJ), ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB 157171/RJ)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5110135-19.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51101351920234025101/RJ)RELATOR: CLAUDIA FRANCO CORREAAPELANTE: CARLOS ALBERTO CORREA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB RJ157171)ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 76 - 14/02/2026 - Juntada de certidão
Órgão
SECRETARIA DA 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
CARLOS ALBERTO CORREA DA SILVA
Advogados
ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 171782/RJ), ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB 157171/RJ)
RELATORA: Juíza Federal MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOAPELANTE: CARLOS ALBERTO CORREA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB RJ157171)ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESCABIMENTO. OMISSÃO EXTERNA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos pela parte autora com o objetivo de sanar suposta omissão no acórdão embargado, consistente na ausência de determinação para que o INSS expedisse as guias previdenciárias de complementação.
2. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar vícios internos da decisão, tais como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
3. A alegada omissão refere-se ao suposto descumprimento da decisão judicial pelo INSS, o que configura omissão externa e, portanto, insuscetível de correção por meio de embargos de declaração.
4. Não se verifica qualquer vício interno no acórdão embargado, tampouco ausência de análise dos pedidos da parte autora, inexistindo contradição ou omissão a serem sanadas.
5. O inconformismo da parte com o resultado desfavorável não caracteriza omissão, mas simples tentativa de rediscutir matéria já analisada, o que não se admite em sede de embargos de declaração (STJ, EDcl no AgInt no RMS 62.689/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 15.12.2021).
6. O órgão julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que apresente fundamentação suficiente para a solução da lide (STJ, EDcl nos EREsp 1.240.899/SC, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 01.02.2018).
7. A oposição de embargos de declaração com intuito de prequestionamento não configura ato protelatório (Súmula 98 do STJ), mas, quando a matéria já se encontra apreciada, não há necessidade de nova manifestação judicial (STJ, REsp 535.535/PR, Rel. Min. José Delgado, j. 18.12.2003).
8. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2025.
Novembro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CARLOS ALBERTO CORREA DA SILVA
Advogados
ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 171782/RJ), ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB 157171/RJ)
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de DEZEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 9 de DEZEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 26/11/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais:
1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025;
1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses cabíveis, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 26/11/2025. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido;
1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão;
1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento;
Agosto 20251 evento
Intimação
D
Órgão
SECRETARIA DA 9ª TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
CARLOS ALBERTO CORREA DA SILVA
Advogados
ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 171782/RJ), ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB 157171/RJ)
Apelação Cível Nº 5110135-19.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREAAPELANTE: CARLOS ALBERTO CORREA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB RJ157171)ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESCABIMENTO. OMISSÃO EXTERNA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos pela parte autora com o objetivo de sanar suposta omissão no acórdão embargado, consistente na ausência de determinação para que o INSS expedisse as guias previdenciárias de complementação. A embargante sustenta que o acórdão não teria determinado o efetivo cumprimento da decisão judicial que restabeleceu o auxílio-doença.
2. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar vícios internos da decisão, tais como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
3. A alegada omissão refere-se ao suposto descumprimento da decisão judicial pelo INSS, o que configura omissão externa e, portanto, insuscetível de correção por meio de embargos de declaração.
4. Não se verifica qualquer vício interno no acórdão embargado, tampouco ausência de análise dos pedidos da parte autora, inexistindo contradição ou omissão a serem sanadas.
5. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Julho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
9ª TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CARLOS ALBERTO CORREA DA SILVA
Advogados
ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 171782/RJ), ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB 157171/RJ)
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais:
1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral;
2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte:
2.1) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 421, de 23/05/2025);
2.2) Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33;
2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34;
3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada:
Maio 20251 evento
Intimação
D
Órgão
SECRETARIA DA 9ª TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
CARLOS ALBERTO CORREA DA SILVA
Advogados
ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 171782/RJ), ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB 157171/RJ)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5110135-19.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51101351920234025101/RJ)RELATOR: CLAUDIA FRANCO CORREAAPELANTE: CARLOS ALBERTO CORREA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB RJ157171)ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 15 - 15/05/2025 - Remetidos os Autos com acórdão
Evento 14 - 14/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 13 - 13/05/2025 - Sentença confirmada
Abril 20251 evento
Intimação
D
Órgão
9ª TURMA ESPECIALIZADA
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CARLOS ALBERTO CORREA DA SILVA
Advogados
ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 171782/RJ), ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB 157171/RJ)
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais:
1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral;
2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte:
2.1) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02;
2.2) Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33;
2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34;
3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada:
1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc;
2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025):
2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025);
2.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025);
2.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 840, de 03/11/2025);
2.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025);
3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada:
3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02);
3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25);
3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03);
3.4) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02);
3.5) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25);
3.6) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03);
3.7) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01);
4) Comporão o quórum nos processos 50716294220214025101 e 50103937020234025117, sequenciais 467 e 482 da pauta, respectivamente, o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02);
5) Comporão o quórum no processo 50031403920204025116, sequencial 607 da pauta, o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02);
6) Comporão o quórum no processo 50047507920234025102, sequencial 700 da pauta, a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02), relatora, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03);
7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão;
8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes;
9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes:
9.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182;
9.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362;
9.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp);
9.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340;
10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected];
11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp;
12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários:
12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif;
12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ;
12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
RELATORA: Juíza Federal MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO
APELANTE: CARLOS ALBERTO CORREA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB RJ157171) ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa ou pela Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34);
3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02);
3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33);
4) Nos processos 50151635420234025102 (item/sequencial 8 da pauta) e 51313493720214025101 (item/sequencial 41 da pauta), , em decorrência dos impedimentos dos Exmos. Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto e Guilherme Bollorini Pereira, respectivamente, comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025), integrante da 1ª Turma Especializada, em atenção ao disposto no art. 61 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021;
6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc;
7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão;
8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes;
9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes:
9.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp);
9.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769;
9.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail);
9.4) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362;
10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected];
11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp;
12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários:
12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif;
12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ;
12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8921 / 2282-8441.
APELANTE: CARLOS ALBERTO CORREA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB RJ157171) ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente
3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34);
3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02);
3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33);
4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025;
5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021;
6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc;
7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão;
8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes;
9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes:
9.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp);
9.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769;
9.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail);
9.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ;
10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected];
11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp;
12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários:
12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif;
12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ;
12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA
APELANTE: CARLOS ALBERTO CORREA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB RJ157171) ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente