CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5110160-03.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ALEUDA GOMESADVOGADO(A): LUIZA RELVAS REIS FLACH (OAB RJ181854)ADVOGADO(A): EDUARDO SOBRAL TAVARES (OAB RJ169715)ADVOGADO(A): RODRIGO BOTELHO KANTO (OAB RJ186739)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Diante do contido nos Eventos 149 e 157, intime-se a advogada da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se concorda com o valor dos honorários de sucumbência apresentados pelo INSS no Evento 157, ANEXO2 (R$ 23.043,58, atualizados até 03/2026).
2 - Caso a patrona concorde com os cálculos do INSS, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS no Evento 157, ANEXO2 e declaro satisfeita a obrigação, nos moldes estabelecidos pelo §3º do artigo 526 do CPC, determinando a expedição do ofício requisitório, referente aos honorários de sucumbência, com as cautelas de praxe, considerando os cálculos apresentados pelo INSS, uma vez que o crédito principal já restou quitado (Eventos 128 e 134).
Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio.
Após, SUSPENDA-SE o curso do feito aguardando-se o pagamento.
Comunicado o depósito, venham os autos conclusos para sentença.
3 - Caso a advogada da parte autora não concorde com os cálculos do INSS, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para que se manifeste sobre a alegado do INSS do Evento 157, ANEXO3.
Após, dê-se vista às partes, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos, para decidir a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo INSS no Evento 100.